O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
• Melhoria de suas condições nutricionais
e de qualidade de vida;
• Aumento de sua capacidade física;
• Aumento de resistência à fadiga;
• Aumento de resistência a doenças;
• Redução de riscos de acidentes
de trabalho.
• Aumento de produtividade;
• Maior integração trabalhador e empresa;
• Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
• Redução da rotatividade;
• Isenção de encargos sociais sobre
o valor da alimentação fornecida;
• Incentivo fiscal (dedução de até 4% no
imposto de renda devido).
• Redução de despesas e investimentos
na área da saúde;
• Crescimento da atividade econômica;
• Bem-estar social.
Para uma empresa se inscrever no Programa é preciso adquirir e preencher um formulário nas agências do Correio ou por meio do site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A inscrição é simples, podendo ser feita a qualquer tempo e terá prazo de validade indetterminado, sendo que sua atualização será feita através da Relação Anual de Informação Social (RAIS), a menos que o MTE solicite um recadastramento, caso em que será publicado uma portaria específica e que será amplamente divulgada.
Não há número mínimo de funcionários para a inscrição, ou seja, empresa com apenas um funcionário poderá aderir ao PAT.
*Fonte : Site do MTE – www.mte.gov.br/Pat